Dia: 10 de março, 2016
Cara, inúmeras vezes já passei por isso
Cara, nem sei quantas vezes já passei por isso, mostrar na maior empolgação uma determinada música ou álbum de uma banda para um amigo(a) e essa pessoa não dar a menor bola para o troço. Enfim, nada mais sábio do que o tempo para nos ensinar esse tipo de atitude. Há muito tempo não faço mais isso….rsrsrsrsr
Banjogirl Março de 2016
Este mês, sem fugir muito do cenário onde comumente escolhemos a maioria das belas mulheres aqui agraciadas com o título de Banjogirl, a atriz inglesa Freema Agyeman ( 20/03/79), dessa vez levantou o caneco. Sagrou-se a vitoriosa na escolha da Banjogirl de março de 2016, mesmo mês de seu aniversário. Como já foi mencionado, teve grande reconhecimento por sua atuação no famoso seriado inglês de TV – Doctor Who, depois fez mais alguns outros seriados (Survivors, The Carrie Diaries, Little Dorrit, Law & Order: UK, Sense8) e também filmes. A aposta da casa na sua beleza segue firme e com certeza ainda a veremos mais vezes na tela.
Nossa saudação e desejos de grande sucesso e prestígio para a bela banjogirl do mês!
*OBS: Precisa ouvir que voz “doce” a dela, sem dublagem é claro. Aqui no Brasil o seriado “Doctor Who” começou a ser apresentado recentemente, apesar de ter mais de 50 anos de cotinuidade…rsrsrs. Trata-se de um fenômeno de sucesso em seriados de ficção, principalmente no Reino Unido.
Rony Janeček
Jovem garoto prodígio da guitarra, Rony Janeček é esloveno e manada muito bem nas seis cordas. Confira.
Dicas para NÃO ser multado por causa do capacete
Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença desse equipamento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar essa proteção:
Art. 244.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Você não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
viseira ou óculos de proteção, que permitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
adesivos retrorrefletivos nas partes traseira e laterais;
selo de identificação de certificação pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, não. Somente os capacetes fabricados a partir daquela data precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471.
Mas atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório independente da data de fabricação. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham sido homologados pelo Inmetro ou por um órgão internacional por ele reconhecido.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. Enquanto estiver em circulação, o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também deve usar capacete. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Denatran determina que, ao parar a motocicleta para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que todos os motociclistas em circulação devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre abaixada, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno, mas é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
…
*Fonte / Textos – Leia sempre o site: ViagemDeMoto