Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença desse equipamento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar essa proteção:
Art. 244.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Você não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
viseira ou óculos de proteção, que permitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
adesivos retrorrefletivos nas partes traseira e laterais;
selo de identificação de certificação pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, não. Somente os capacetes fabricados a partir daquela data precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471.
Mas atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório independente da data de fabricação. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham sido homologados pelo Inmetro ou por um órgão internacional por ele reconhecido.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. Enquanto estiver em circulação, o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também deve usar capacete. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Denatran determina que, ao parar a motocicleta para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que todos os motociclistas em circulação devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre abaixada, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno, mas é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
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