Níveis de dióxido de carbono são os mais altos em 3 milhões de anos

A concentração de dióxido de carbono atmosférico (CO2) na Terra é a mais alta já vista em pelo menos 3 milhões de anos.

Em 2015, as concentrações médias globais de CO2 na atmosfera encontravam-se em 400 partes por milhão (ppm), aumentando para 403,3 ppm no ano passado, devido a emissões causadas por humanos em paralelo com um forte fenômeno El Niño.

Este é um novo recorde. Antes disso, o maior aumento anual registrado de CO2 ocorreu entre 2012 e 2013.

“Os números não mentem”, disse o chefe do departamento de meio ambiente da ONU, Erik Solheim. “Nós ainda estamos emitindo muito CO2 e isso precisa ser revertido. Devemos redobrar nossos esforços para garantir que novas tecnologias com baixa emissão de carbono possam prosperar”.

 

Cenário sombrio

As observações, recolhidas pelo programa Global Atmosphere Watch Program, da Organização Meteorológica Mundial (OMM), revelam que o CO2 atmosférico médio está agora em 145% o seu nível pré-industrial (antes de 1750), enquanto o metano e o óxido nitroso estão em 257% e 122%, respectivamente.

Não é possível saber quanto desse aumento é devido ao El Niño, que desencadeia secas que reduzem a capacidade dos sumidouros naturais de carbono, como as florestas, de absorver o gás.

No entanto, é claro que o resto desse aumento sem precedentes cai diretamente nos ombros da humanidade.

 

Luta mundial

Felizmente, muitos países já estão adotando medidas importantes para melhorar esta situação desoladora.

Por exemplo, na China, o governo está fechando cerca de 40% das fábricas para reduzir a poluição, enquanto a Holanda está se preparando para acabar com todo o uso de carvão na sua indústria até o final da próxima década.

A cidade de Oxford, no Reino Unido, quer se tornar a primeira livre de emissões de carbono no mundo até 2035, enquanto a Austrália está preparando o que será em breve a maior usina de energia solar do mundo.

Apesar da falta de ação dos Estado Unidos, que se recusa a deixar o carvão de lado, apesar de ser um dos maiores produtores de CO2 do mundo, muitas nações estão se unindo para enfrentar a mudança climática na esteira do Acordo de Paris da ONU – e é por elas que o meio ambiente está torcendo. [ScienceAlert]

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*Fonte: hypescience

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá carteira por pelo menos seis meses

O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que a nova norma será aplicada a partir desta terça-feira (1º) no estado. No Rio Grande do Sul, o Detran-RS diz que vai esperar a regulamentação das normas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda não há data para que isso ocorra.

A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.

Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.

No primeiro trimestre deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) instaurou 19.199 processos de suspensão ou cassação da CNH no Estado. Esse número – que inclui ainda ações como embriaguez ao volante e excesso de velocidade – representa alta de 952% comparado ao mesmo período em 2008. A abertura de um processo de suspensão da habilitação não significa o recolhimento imediato do documento, uma vez que a punição só ocorre passada a última possibilidade de defesa. No Rio Grande do Sul, a conclusão do procedimento leva, em média, três anos.

Suspensão

Punição: motorista perde o direito de dirigir por tempo determinado Quando é aplicada: quando o motorista alcança 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou em casos de infrações como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha. Como a carteira é recuperada: o condutor entrega a CNH, aguarda o fim do período da punição e se submete a um curso de reciclagem.

Como é o procedimento administrativo de suspensão

1 – O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.

2 – O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

3 – Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran.

4 – Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias.

5 – Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.

6 – Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará cometendo crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também estará cometendo crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.

Nota do Detran-RS

“O DetranRS aguarda regulamentação do Contran para suspender CNH por pelo menos seis meses dos condutores que somarem 20 pontos em seu prontuário dentro do prazo de um ano – continuam em vigor os prazos previstos pelo CTB, a partir de um mês.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores e a lei 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.

O Detran São Paulo optou por iniciar a nova forma de penalização no próximo dia primeiro de novembro, na circunscrição daquele Estado. O DetranRS aguarda a regulamentação do Contran.”

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*Fonte clickrbs