CNH vencida? Entenda por que não vale a pena renovar agora

Está com a carteira de motorista vencida e ainda não renovou? É bom esperar mais um pouco para conseguir a extensão. No próximo dia 12 de abril, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) para pessoas com menos de 50 anos passará a ser de 10 anos, e não mais de 5 anos.

A medida é fruto da Lei nº 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado. Muda também a renovação a cada 3 anos, atualmente válida para condutores com 65 anos ou mais, que passará a ser para os motoristas com que têm idade igual ou superior a 70 anos. Aos que têm 50 anos ou mais, o prazo continua de 5 anos.

Caso o motorista renovar a CNH vencida até o dia 11 de abril, seja por opção ou por necessidade, a validade será apenas de 5 anos. Para quem ainda não renovou a CNH, é bom esperar mais um pouco para conseguir a extensão.

Para casos quando houver qualquer indício de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir um veículo, o perito examinador que será o responsável pela resposta sobre o tempo da validade daquela CNH.

Já para condutores com carteiras das categorias C (caminhões), D (transporte de passageiros) e E (todos os veículos), o exame toxicológico permanece obrigatório tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH vencida. O intervalo a cada dois anos e meio também foi mantido.

CNH vencida em 2020

A obrigatoriedade de renovação das CNHs, suspensa pelo governo federal em meio à pandemia de Covid-19, voltou a valer desde janeiro de 2021. Segundo o cronograma definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.

Já as carteiras de motorista que vencem em 2021 terão o processo de renovação normal, ou seja, até um mês após a data de vencimento para dirigir de forma legal. Por enquanto, não há nenhuma resolução ou medida do governo que prorrogue este prazo.

Como renovar após a data de vencimento?

Como não estão imprimindo a CNH atualmente em meio à pandemia, o documento deve ser baixado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que é padrão para todo o Brasil. Porém, a forma como a carteira de motorista vencida deve ser renovada é definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Para atender a demanda suprimida, os moradores de São Paulo terão a oportunidade de solicitar a renovação pelo site do Poupatempo ou pelo app (para iOS e Android). Lembrando que o serviço está indisponível para quem teve a cassação ou a suspensão da carteira.

*Por Arthur Henrique

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*Fonte: auto esporte / Ciclovivo

Governo decide cancelar resolução que exigia curso para renovar habilitação

BRASÍLIA – O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a revogação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento para renovação da carteira nacional de habilitação. A revogação ocorrerá na próxima segunda-feira, 19.

A decisão para cancelar a resolução 726/2018 foi encaminhada ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves.

Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que “a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população”, mas com o propósito de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

 

A obrigação de se realizar cursos não só implicaria em processos burocráticos para o cidadão, mas também em custos adicionais. “Informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil”, declarou Baldy.

Neste sábado, 17, o presidente da Câmara Rodrigo Maia chegou a publicar em redes sociais uma mensagem de que aguardava essa decisão. “Vamos aguardar até a terça-feira para ver se o Contran suspende a resolução que exige curso teórico para a renovação da CNH. Lembrando que a Câmara tem a prerrogativa de aprovar um decreto legislativo sustando o ato”, declarou.

O deputado Daniel Coelho (PSDB/PE) já havia preparado um projeto de decreto legislativo neste fim de semana para pedir a suspensão da resolução. Com a medida do Ministério das Cidades, o ato será desnecessário.

*Por André Borges

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*Fonte: estadão

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá carteira por pelo menos seis meses

O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que a nova norma será aplicada a partir desta terça-feira (1º) no estado. No Rio Grande do Sul, o Detran-RS diz que vai esperar a regulamentação das normas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda não há data para que isso ocorra.

A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.

Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.

No primeiro trimestre deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) instaurou 19.199 processos de suspensão ou cassação da CNH no Estado. Esse número – que inclui ainda ações como embriaguez ao volante e excesso de velocidade – representa alta de 952% comparado ao mesmo período em 2008. A abertura de um processo de suspensão da habilitação não significa o recolhimento imediato do documento, uma vez que a punição só ocorre passada a última possibilidade de defesa. No Rio Grande do Sul, a conclusão do procedimento leva, em média, três anos.

Suspensão

Punição: motorista perde o direito de dirigir por tempo determinado Quando é aplicada: quando o motorista alcança 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou em casos de infrações como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha. Como a carteira é recuperada: o condutor entrega a CNH, aguarda o fim do período da punição e se submete a um curso de reciclagem.

Como é o procedimento administrativo de suspensão

1 – O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.

2 – O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

3 – Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran.

4 – Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias.

5 – Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.

6 – Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará cometendo crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também estará cometendo crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.

Nota do Detran-RS

“O DetranRS aguarda regulamentação do Contran para suspender CNH por pelo menos seis meses dos condutores que somarem 20 pontos em seu prontuário dentro do prazo de um ano – continuam em vigor os prazos previstos pelo CTB, a partir de um mês.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores e a lei 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.

O Detran São Paulo optou por iniciar a nova forma de penalização no próximo dia primeiro de novembro, na circunscrição daquele Estado. O DetranRS aguarda a regulamentação do Contran.”

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*Fonte clickrbs

Câmara aprova fim de multa a quem não portar CNH e licenciamento

Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.

Veja aqui a íntegra do projeto de lei.

 

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*Fonte: revista Veja

Projeto de lei muda classificação de CNH para motociclistas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 3245/15), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que classifica a carteira de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

A nova versão traz alguns ajustes no texto original, como determinar que a nova classificação não prejudicará os motociclistas já habilitados ou em processo de habilitação quando a lei entrar em vigor.

Nova divisão

A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

Independentemente da subcategoria, a formação do condutor deverá incluir curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a lei e definir os exames que serão feitos em cada subcategoria.

Patriota disse que a proposta tem dois méritos.
Primeiro, impede que candidatos à habilitação façam o teste em uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia.
Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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*Fonte: exame